IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 2205 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 702, de 16 de agosto de 2024
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 1.082.600,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.082.600,00 (um milhão, oitenta e dois mil e seiscentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
141 04.122.0005.2014.0000 Manut. das Atividades da Secretaria da Cidade 124.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
196 04.122.0005.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 49.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
662 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 17.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
834 10.301.0022.2076.0000 Contrato de Gestão 860.000,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
23 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
01 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
1355 14.244.0040.2121.0000 Fortal. do Centro de Ref. da Mulher em Sit. de Violência 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1358 14.244.0040.2121.0000 Fortal. do Centro de Ref. da Mulher em Sit. de Violência 1.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos
1383 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 3.600,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02 Departamento de Manutenção Urbana e Rural
1429 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ...............................R$ 1.082.600,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
00 GABINETE DO PREFEITO
22 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05 Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
532 04.122.0013.2140.0000 Manutenção das Atividades da Casa da Juventude 124.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 81.600,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1488 17.512.0020.1007.0000 Drenagem Urbana 860.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 1.082.600,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.