IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 2205 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 702, de 16 de agosto de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 1.082.600,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.082.600,00 (um milhão, oitenta e dois mil e seiscentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

141 04.122.0005.2014.0000 Manut. das Atividades da Secretaria da Cidade 124.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

196 04.122.0005.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 49.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

662 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 17.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

834 10.301.0022.2076.0000 Contrato de Gestão 860.000,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

23 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

01 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

1355 14.244.0040.2121.0000 Fortal. do Centro de Ref. da Mulher em Sit. de Violência 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1358 14.244.0040.2121.0000 Fortal. do Centro de Ref. da Mulher em Sit. de Violência 1.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

1383 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 3.600,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02 Departamento de Manutenção Urbana e Rural

1429 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 25.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ...............................R$ 1.082.600,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

00 GABINETE DO PREFEITO

22 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 17.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

05 Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços

532 04.122.0013.2140.0000 Manutenção das Atividades da Casa da Juventude 124.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 81.600,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 Departamento de Gestão de Obras Públicas

1488 17.512.0020.1007.0000 Drenagem Urbana 860.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ...............................R$ 1.082.600,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.