IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 835 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.121, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2025 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre os feriados municipais;

D E C R E T A:

Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:

DATA DO FERIADO / PONTO FACULTATIVO

DIA DA SEMANA

MOTIVO

JANEIRO

quarta-feira

Confraternização Universal – Feriado Nacional

MARÇO

03

quarta-feira

Carnaval -Ponto Facultativo

04

terça-feira

Carnaval - Ponto Facultativo

05

quarta – feira

Cinzas – Ponto Facultativo

ABRIL

17

quinta-feira

Endoenças – Ponto Facultativo

18

sexta-feira

Sexta-Feira Santa – Feriado Municipal

21

segunda –feira

Tiradentes – Feriado Nacional

MAIO

1

quinta-feira

Dia do Trabalho – Feriado Nacional

2

sexta-feira

Ponto Facultativo

JUNHO

16

segunda-feira

Padre Donizetti – Feriado Municipal

19

quinta-feira

Corpus Christ – Feriado Municipal

20

sexta-feira

Ponto Facultativo

JULHO

9

quarta-feira

Feriado Estadual

AGOSTO

20

quarta-feira

Feriado Municipal

OUTUBRO

27

segunda-feira

Ponto Facultativo

28

terça-feira

Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

20

quinta-feira

Feriado Estadual

21

sexta-feira

Ponto Facultativo

DEZEMBRO

24

quarta-feira

Ponto Facultativo

25

quinta-feira

Natal – Feriado Nacional

26

sexta-feira

Ponto Facultativo

31

quarta-feira

Ponto Facultativo

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 06 de setembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de setembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.