IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1152 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.329, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO NO DIA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto, em território nacional, conforme disposto no art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o transporte é, desde a Emenda Constitucional nº 90/15, um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.736, de 23 de fevereiro de 2024, que determina ao Poder Público Municipal a adoção das providências necessárias para assegurar, no dia de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo municipal;
Considerando as informações acostadas no Protocolo 1Doc nº 40.788/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a disponibilização gratuita do serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, no dia 06 de outubro de 2024, das 06 horas às 20 horas - dia das Eleições Municipais de 2024
Parágrafo único. A oferta de transporte a que se refere este artigo será feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Art. 2º - Durante o período de gratuidade, a empresa responsável pelo transporte público deverá manter a frota completa de dias úteis em operação, a fim de assegurar o deslocamento eficiente dos eleitores até seus locais de votação.
Art. 3º - Os custos da gratuidade serão cobertos pelo Município.
Parágrafo único. O uso de disponibilidade orçamentária para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos artigos 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana fica responsável por coordenar a implementação e fiscalização desta medida.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 04 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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