IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1543A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.394
Aprova a alteração do Plano de Loteamento e altera o Decreto nº 5.570, de 16 de outubro de 2019 e posteriores alterações, que aprova a implantação do empreendimento imobiliário denominado LOTEAMENTO “MIRAVISTA RESIDENCIAL”
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando, o quanto estabelecido nos autos do processo administrativo sob Protocolo nº 12604, de 21 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovada a alteração de Plano de Loteamento do loteamento “Miravista Residencial”, referente ao uso e ocupação dos lotes, o qual passa a ser composto que os lotes 01 a 22, de uso residencial, da quadra 13 do citado empreendimento imobiliário passa a ser de uso misto (comércio e residência).
Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.570, de 16 de outubro de 2019 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ...
Quadra | Residencial | Qte. | Comercial | Qte. | Misto | Qte. |
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13 | - | - | - | - | 01 a 22 | 22” (NR) |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 5.570, de 16 de outubro de 2019 e posteriores alterações.
Prefeitura do Município de Mirassol, 05 de setembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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