IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1459 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.897, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 8.246/2024, procedente da Casa dos Conselhos, que solicita elaboração de novo Decreto para recondução e inclusão de novos membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2.605, de 11/08/2009, e suas alterações, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Martinópolis fica composto da seguinte forma:

I- REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

a) Um Representante do Órgão de Políticas Sociais: LUCIANO ALVES FRANCISCO - Titular; FERNANDA DUNDES PARDO - Suplente;

b) Um Representante dos Serviços, Programas e Projetos Sócio-Assistenciais: FRANCIELY DA SILVA CARREIRA- Titular; FERNANDA PAULA SANTANA - Suplente;

c) Dois Representantes do Órgão de Saúde:

1- LUCIANE DONEGÁ MANIWA - Titular; ALINE ANDRADE SOUZA POCIELAN - Suplente;

2- ANA ANGÉLICA DIAS DE FARIAS – Titular; SELMA ELIANE DA SILVA TEJADA – Suplente;

II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Um Representante da Vila Vicentina Frederico Ozanan: MANOEL PASCOAL - Titular; ROSA MENDES NOGUEIRA COSTA - Suplente;

b) Um Representante do Clube da Terceira Idade: CELIO GOMES MOREIRA - Titular; MARIA APARECIDA BOIÇA - Suplente;

c) Dois Representantes de Igrejas de Diferentes Seguimentos:

1- DIRCEU BADARÓ - Titular; ODETE DE GODOI BADARÓ - Suplente;

2- VALTER ALMEIDA KRUG – Titular; MARIA BERNADETE DA SILVA KRUG – Suplente;

Art. 2º- As atribuições do Conselho Municipal do Idoso estão estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.605, de 11/08/2009.

Art. 3º- Os membros do Conselho Municipal do Idoso terão mandato de 02 (dois) anos, com vencimento em 29/08/2026, permitida uma única recondução por igual período, de acordo com o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.605, de 11/08/2009.

Art. 4º- O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 4º, da Lei Municipal nº 2.605, de 11/08/2009.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 30/08/2024, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Decreto nº 6.386 de 26/08/2022.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de agosto de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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