IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 2184 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 149
DECRETO nº 3.683/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 313.600,00 - (trezentos e treze mil e seiscentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil | 26.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 62.400,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS | |
| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias - Pessoal Civil | 8.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 25.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas | 9.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA | |
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 170.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 10.200,00 |
Fls. 150 | ||
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
| 15.452.0301.1018.0000 | Recapeamento Asfáltico – Ministério das Cidades | |
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
| TOTAL | 313.600,00 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do
artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário | |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 150.600,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA | |
| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 3.000,00 |
| 02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
| 15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
| TOTAL | 313.600,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Fls. 151
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte quatro.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 149 a 151, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.