IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 2184 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 149

DECRETO nº 3.683/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 313.600,00 - (trezentos e treze mil e seiscentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil26.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação62.400,00
02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
27.812.0617.2034.0000Manutenção Setor Educação Física e Desportos
3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil8.000,00
3.3.90.30.00Material de Consumo25.000,00
3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas9.000,00
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica170.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação10.200,00

Fls. 150

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
15.452.0301.1018.0000Recapeamento Asfáltico – Ministério das Cidades
4.4.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.000,00
TOTAL 313.600,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do

artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0251.2037.0000Apoio ao Estudante Universitário
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física150.600,00
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.02LIMPEZA PÚBLICA
17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica
4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente3.000,00
02.07.03SERVIÇOS FUNERÁRIOS
15.452.0302.2046.0000Manutenção dos Serviços Funerários
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica160.000,00
TOTAL 313.600,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Fls. 151

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte quatro.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 149 a 151, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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