IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1069 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
DECRETO Nº 2.641/2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.631 de 05 de setembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| 02.06 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social |
| 08.244.0012.2.018 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Perm F5 R$ 9.100,00 R$150.000,00 |
| Total do Crédito Especial R$ 9.100,00 |
| 02.06 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social |
| 08.244.0012.2.018 - 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha 1655 F5 R$ 7.900,00 R$150.000,00 |
| 08.244.0012.2.018 - 3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ Ficha 1656 F5 R$ 1.200,00 R$150.000,00 |
| Total da Anulação R$ 9.100,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 09 de setembro de 2024.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.