IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.174 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial , no valor de R$ 226.307,00 (Duzentos e vinte seis mil, trezentos e sete reais), para Aquisição de 01 Raio X Odontológico Panorâmico, Plano de Trabalho 0004/2024, sendo Recursos Federal, Fonte 05, oriundo da Portaria GM/MS 2418/2023 conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 301 – Atenção Básica

10 301 0153 - Saúde Bucal

Funcional Programática

10 301 0153 2546 0000 – Aquisição 01 Raio X Odondológico Panorâmico - Portaria GM/MS 2418/23

Elemento Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente

Fonte

5

Valor Total do Crédito

R$ 226.307,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas no valor de R$ 226.307,00 (Duzentos e vinte seis mil, trezentos e sete reais) para Aquisição de 01 Raio X Odontológico Panorâmico, Plano de Trabalho 0004/2024, sendo Recursos Federal, oriundo da Portaria GM/MS 2418/2023, que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos nove dias do mês de setembro de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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