IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.175 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, conforme Convênio Estadual nº 100731/2024 e destinados à Construção do Centro de Fisioterapia, nos termos do quadro abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infraestrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática15 451 0280 2515 0000 - Construção do Centro de Fisioterapia
Elemento de Despesa4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte2
Valor do CréditoR$ 500.000,00

Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do convênio.

Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos nove dias do mês de setembro de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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