IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais) destinados a aquisição de equipamentos para instalação de academias ao ar livre no município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.19. Secretaria Municipal de Esportes

02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer

27.813.0286.1039.0000 Aquisição de Equipamentos Academia ao Ar Livre

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 121.503,40

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.013)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.013)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.008)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.381,60

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 145.900,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 121.503,40

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2023.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$ 24.396,60

02. prefeitura municipal

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

04.122.0045.2002.0000 Manutenção dos Serviços de Propaganda

Ficha 10: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.396,60

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos

Ficha 320: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 145.900,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0286 (Atividades Esportivas) incluindo-se o Projeto 1039 (Aquisição de Equipamentos Academia ao Ar Livre) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de setembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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