IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a implementação de controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de aprimorar a gestão e o controle das obras públicas para assegurar a aplicação eficiente dos recursos públicos,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica instituído o controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã, que deverá ser realizado conforme os critérios e procedimentos definidos neste decreto, visando garantir a qualidade, a eficiência, e a regularidade na execução das obras públicas, bem como a correta aplicação dos recursos municipais.

Art. 2º O controle de desempenho de obras públicas tem como objetivos:

I - Assegurar que as obras públicas sejam realizadas em conformidade com o interesse público, com observância da legalidade, economicidade, qualidade, cumprimento dos prazos e gestão de riscos associados;

II - Garantir a eficiência, eficácia e efetividade das ações de gestão praticadas na execução das obras públicas;

III - Identificar e mitigar fragilidades relacionadas à execução das obras e ao uso dos recursos públicos, promovendo a transparência e a integridade na gestão pública.

Art. 3º A implementação do controle de desempenho será conduzida pela Secretaria Municipal de Obras, em colaboração com o Departamento de Engenharia e o Controle Interno Municipal, conforme as atribuições especificadas neste decreto e em seu anexo.

Art. 4º O controle de desempenho deverá contemplar as seguintes ações:

I - Planejamento das Obras:

a) Realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, utilizando fontes de preços reconhecidas, como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

b) Elaboração e aprovação de projetos básicos e executivos, contendo especificações técnicas detalhadas, memoriais descritivos e cronogramas de execução;

c) Definição de um cronograma físico-financeiro detalhado, com previsão de desembolsos proporcionais à execução financeira da obra.

II - Execução e Fiscalização das Obras:

a) Acompanhamento contínuo da execução da obra, verificando a conformidade com o cronograma e as especificações técnicas estabelecidas;

b) Realização de medições mensais para verificar o progresso físico-financeiro da obra e sua compatibilidade com o planejado;

c) Manutenção de registros detalhados das atividades no Diário de Obras, incluindo fotos, relatórios de inspeção e memórias de cálculo;

d) Utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para controle e fiscalização, como sistemas de monitoramento de obras e softwares de gestão de projetos.

III - Avaliação e Relatoria:

a) Consolidação dos resultados das auditorias e fiscalizações, identificando não-conformidades e destacando boas práticas;

b) Elaboração de relatórios de controle periódicos, contendo conclusões e recomendações para a melhoria da gestão das obras públicas;

c) Utilização de indicadores de desempenho específicos para medir a eficácia da execução das obras, como prazos, custos, qualidade dos materiais, e conformidade técnica.

IV - Gestão de Riscos:

a) Identificação, avaliação e mitigação de riscos associados às obras públicas, com foco na prevenção de atrasos, superfaturamentos, falhas na execução e outros fatores críticos;

b) Implementação de mecanismos de controle interno rigorosos para monitorar e mitigar riscos durante todas as fases da obra.

V - Contratações e Alterações Contratuais:

a) Estabelecimento de critérios objetivos e claros para alterações contratuais, incluindo justificativas técnicas e econômicas devidamente fundamentadas;

b) Adoção de medidas para assegurar a transparência e o devido processo em todas as etapas de contratação e execução das obras.

VI - Capacitação e Treinamento:

a) Promoção de programas de capacitação contínua para servidores municipais envolvidos na gestão e fiscalização de obras públicas, visando garantir o conhecimento atualizado das normas técnicas e das melhores práticas de auditoria e controle.

Art. 5º Os órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento das obras públicas devem adotar as seguintes boas práticas de gestão:

I - Manter um Plano de Manutenção Preventiva para todas as obras públicas, visando prolongar a vida útil dos empreendimentos e minimizar os custos de manutenção corretiva;

II - Utilizar métodos robustos de controle, como cronogramas físico-financeiros detalhados e ferramentas de gerenciamento de projetos (PERT/CPM), adaptados à complexidade de cada obra.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de setembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

Regras e Atribuições para o Controle de Desempenho de Obra Pública

1. Objetivo

Estabelecer as regras e atribuições específicas dos órgãos municipais responsáveis pelo controle de desempenho de obras públicas recebidas definitivamente pelo município de Indiaporã, com foco na execução da garantia quinquenal e na implementação de um plano eficaz de fiscalização.

2. Regras Gerais

2.1 Garantia Quinquenal das Obras Públicas

Todas as obras públicas recebidas definitivamente estarão sujeitas a uma garantia de cinco anos (quinquenal), conforme o art. 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Durante o período de garantia, a empresa contratada deverá corrigir, sem ônus para o município, quaisquer defeitos identificados nas obras executadas.

3. Atribuições Específicas por Órgão

3.1 Secretaria Municipal de Obras

Coordenação e Supervisão: Coordenar e supervisionar o controle de desempenho das obras públicas, assegurando o cumprimento das regras e diretrizes estabelecidas neste decreto e no anexo.

Planejamento e Execução do Plano de Fiscalização: Elaborar e implementar um plano de fiscalização específico para cada obra pública, contendo cronogramas de inspeções e relatórios de acompanhamento.

Monitoramento da Garantia Quinquenal: Monitorar continuamente as condições das obras durante o período de garantia, garantindo que quaisquer falhas sejam comunicadas à empresa contratada para correção imediata.

Comunicação com Contratadas: Manter comunicação ativa com as empresas contratadas para assegurar o cumprimento das obrigações de reparo e manutenção durante o período de garantia.

Capacitação e Treinamento: Promover a capacitação contínua dos servidores da Secretaria para garantir a correta fiscalização e monitoramento das obras.

3.2 Departamento de Engenharia

Análise Técnica e Vistorias: Realizar vistorias técnicas periódicas e inspeções detalhadas nas obras públicas, conforme o plano de fiscalização elaborado pela Secretaria Municipal de Obras.

Identificação de Defeitos e Não-Conformidades: Identificar, documentar e relatar quaisquer defeitos ou não-conformidades nas obras durante o período de garantia, registrando evidências fotográficas e técnicas.

Elaboração de Relatórios Técnicos: Preparar relatórios técnicos detalhados com base nas inspeções realizadas, incluindo recomendações para correções de defeitos e melhorias futuras.

Apoio à Fiscalização: Oferecer suporte técnico à Secretaria Municipal de Obras na execução do plano de fiscalização e na adoção de medidas corretivas.

3.3 Controle Interno Municipal

Auditorias Periódicas: Realizar auditorias periódicas independentes nas obras públicas para verificar a conformidade com o decreto e as regras estabelecidas, inclusive quanto à execução da garantia quinquenal.

Monitoramento de Riscos: Avaliar os riscos associados à execução das obras e à aplicação da garantia quinquenal, recomendando medidas de mitigação de riscos ao gestor público.

Verificação da Execução da Garantia: Garantir que todas as ações corretivas durante o período de garantia sejam realizadas pelas empresas contratadas, documentando o cumprimento das obrigações.

Relatórios de Conformidade: Emitir relatórios de conformidade após cada auditoria, destacando possíveis irregularidades, boas práticas e recomendações de melhorias.

Transparência e Prestação de Contas: Assegurar transparência na prestação de contas sobre a fiscalização das obras públicas, divulgando periodicamente os resultados das auditorias.

4. Procedimentos Operacionais para Fiscalização

4.1 Plano de Fiscalização

Desenvolvimento do Plano: O plano de fiscalização deve ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, com cronograma cobrindo o período total de garantia quinquenal.

Itens de Verificação: O plano deve incluir uma lista de itens a serem verificados durante as inspeções, como qualidade dos materiais, conformidade com o projeto, e funcionalidade das instalações.

Frequência das Inspeções: As inspeções devem ser realizadas, no mínimo, trimestralmente, com visitas adicionais sempre que houver identificação de riscos ou problemas nas obras públicas.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.