
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 1241 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.758/2024
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR INCÊNDIO FLORESTAL – INCÊNDIOS EM ÁREA NÃO PROTEGIDAS, COM REFLEXO NA QUALIDADE DO AR (COBRADE 14132), CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de JABORANDI, localizado no estado de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 01/1990 – de 04 de abril do ano de 1990 e pela Lei Federal que disciplina a Declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do SINPDEC, e;
CONSIDERANDO:
I – Incêndio de origem desconhecida em data de 7 de agosto de 2024, na área à nordeste do município e em data de 24 de agosto de 2024 em um ponto indefinido à noroeste do município em área rural, divisa dos municípios de Colina e Jaborandi atingiu 4 propriedades rurais;
II – Que tal fato está relacionado à seca extrema com falta de chuvas a mais de 112 dias em nossa municipalidade e região, e como focos que se manifestam predominantemente junto a vegetação rasteira e culturas agrícolas, principalmente da cana de açúcar, devido às altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e velocidade de vento que dificulta ao combate;
III – A variação de direção do vento e a velocidade que provocou a eventos de rotação do ar conhecidos como rede moinho de fogo, tornado de fogo ou coluna de ar de orientação vertical, com labaredas ou línguas de fogo de aproximadamente 10 a 15 metros de altura, pulando por propagação de propriedade a propriedade;
IV – Que o combate estratégico neste caso foi desenvolvido por 04 veículos, 01 da municipalidade e 3 de produtores rurais que se mobilizaram de forma solidária, e contiveram ao fogo já na manhã do dia 25 de agosto, mantendo-se equipes de prontidão em caso de novos focos ou de pontos remanescente do dia anterior;
V- Que em consequência registram danos materiais em propriedades que juntas somam até o presente momento, 64 alqueires de cultivo da cultura de cana de açúcar e 02 alqueires de área de APP de 02 propriedades;
VI – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPEDC relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexo na qualidade do ar (COBRADE 14132), conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de Licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 6 de setembro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
