IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 072/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(NOMEIA REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre as entidades e organizações da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14 de 07 de fevereiro de 2015 no qual dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 23/2006, que dispõe sobre o entendimento acerca de trabalhadores do setor;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 24/2006, que dispõe sobre representantes de usuários e de organizações de usuários da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 269/2006, que aprova a NOB-RH/SUAS 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que define a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 16/2010 que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS 2006 e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 167 de 06 de agosto de 2019 que institui o Sistema Único de Assistência Social no Município de Meridiano e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de representantes dos trabalhadores do SUAS;

CONSIDERANDO o artigo 7° da Resolução CNAS/MDS N° 100 de 20 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a exoneração de servidora efetiva, à qual fora eleita anteriormente, e a necessidade do pleno funcionamento do Conselho Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR como representante dos Trabalhadores do SUAS para o Conselho Municipal da Assistência Social para o exercício do mandato desta data até o período de 2026, a Sra. DANGELA DE CÁSSIA OLIVEIRA SOARES, portadora do RG: 40.***.***-7, e do CPF: 342.***.***-07. E como suplente a Sra. INGRID RODRIGUES PEREIRA, portadora do RG: 40.***.***-X, e do CPF: 378.***.***-84.

Art. 2º - Caberá ao Conselho e seus representantes agir em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social e Lei Complementar nº 167 de 06 de agosto de 2019.

Art. 3º - Os membros deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial o artigo 37 caput da Constituição Federal.

Art. 4º - A função dos presentes representantes é considerada serviço de interesse relevante e de valor social e não será remunerada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 112 de 13 de junho de 2023.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 09 de setembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.