IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 073/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(DISPÕE DE ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O LVE:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deste Município de Meridiano, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 890, de 09/09/2010, reconstituído anteriormente, fica atualizado na forma desta Portaria, para a Gestão 2024-2026, com os seguintes membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

I – DO PODER PÚBLICO

a) – Representante do Setor Municipal de Assistência Social

NOMECARGORG.Nº
Davi Garcia SantanaTitular44.***.***-3
Maria Angélica Cotrim Brasil VieiraSuplente18.***.***-2

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação

NOMECARGORG.Nº
Ana Paula Cardoso Pereira RodriguesTitular33.***.***-2
Juliana Aparecida Mello Ignácio PolizeliSuplente30.***.***-5

c) – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

NOMECARGORG.Nº
Claudirene Cristina de AlmeidaTitular21.***.***-1
Marlene Oliveira ZuqueSuplente44.***.***-0

II –DA SOCIEDADE CIVIL

a) – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social

NOMECARGORG.Nº
Luciane Maria Inocêncio GarciaTitular33.***.***-X
Dangela de Cássia Oliveira SoaresTitular40.***.***-7
Jaqueline Urbano dos SantosTitular34.***.***-7
Fernanda Alcará NevesSuplente40.***.***-5
Ingrid Rodrigues PereiraSuplente40.***.***-X

Art. 2º - A função de Conselheiro é considerada serviço de interesse relevante e de valor social e não será remunerada.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001/2024, de 03 de janeiro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 09 de setembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.