IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 413 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.410/2024

De 30 de agosto de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.1001 – Aquisição de Imóveis

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

62

56.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

18.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

16.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

60

3.500,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

20.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

55.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

102

3.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

10.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

25.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

8.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

154

78.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp e Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

90.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

173

5.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

178

12.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

65.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

25.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

228

28.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

249

20.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

251

2.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

258

4.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

45.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

70.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

301

12.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

303

10.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

4.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

319

4.000,00

12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

40.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

342

15.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

365

10.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

372

3.500,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

394

46.000,00

Total

823.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

40.500,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

74.500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

20.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

40.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

2006

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

76.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

137

283.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

51.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

231

28.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

293

115.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

297

30.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

340

40.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350

25.000,00

Total

823.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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