IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 413 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.410/2024
De 30 de agosto de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.1001 – Aquisição de Imóveis |
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4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis | 62 | 56.000,00 |
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 52 | 18.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59 | 16.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 60 | 3.500,00 |
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 | 20.000,00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 95 | 55.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 102 | 3.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 10.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128 | 20.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 25.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 145 | 8.000,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 154 | 78.000,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp e Amb. |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 171 | 90.000,00 |
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 173 | 5.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 178 | 12.000,00 |
10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 186 | 65.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 216 | 25.000,00 |
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 228 | 28.000,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 249 | 20.000,00 |
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 251 | 2.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 258 | 4.000,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260 | 45.000,00 |
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 273 | 70.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 301 | 12.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 303 | 10.000,00 |
12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 316 | 4.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 319 | 4.000,00 |
12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 335 | 40.000,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 342 | 15.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 365 | 10.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 372 | 3.500,00 |
04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 394 | 46.000,00 |
| Total | 823.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 40.500,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 63 | 74.500,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 20.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 40.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 2006 |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 126 | 76.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 137 | 283.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 210 | 51.000,00 |
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 231 | 28.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 293 | 115.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 297 | 30.000,00 |
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 340 | 40.000,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350 | 25.000,00 |
| Total | 823.000,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de agosto de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.