IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1769 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 290, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica incluído inciso IV no artigo 275, bem como parágrafo 3.º com incisos I e II, na Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 275. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – por meio eletrônico através do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).
§ 3.º Para fins de comunicação eletrônica, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo:
I – o endereço eletrônico por ele fornecido à administração tributária para fins cadastrais;
II – o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária municipal através de sistema eletrônico de comunicação fornecido pela Prefeitura Municipal.”
Art. 2.° Altera o caput do artigo 276 e seu inciso IV, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. A intimação ou notificação presumem-se feitas:
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – quando por meio eletrônico, 30 (trinta) dias contados da data registrada de entrega da mensagem, notificação ou intimação no domicílio tributário do sujeito passivo.”
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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