IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1769 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 1.608,76 metros quadrados de terras, localizada no imóvel objeto da transcrição n.° 35.453, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer a CIDADE MIRIM DE SÃO JOÃO BATISTA, obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA TRANSCRIÇÃO N° 35.453
IMÓVEL: Urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Santos Dumont, área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, dentro da seguinte descrição: inicia no ponto de divisa, na confrontação com a área remanescente de propriedade da Cidade Mirim de São João Batista, transcrição 35.453, junto a Rua Santos Dumont; segue confrontando com a área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, numa distância de 14,63 metros; segue a esquerda, confrontando com área remanescente de propriedade da Cidade Mirim de São João Batista, transcrição 35.453, numa distância de 146,57 metros; segue a esquerda, confrontando com a área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, de propriedade de Aparecida Hilda Gerote, outrora Francisco Batista de Carvalho e S/M, transcrição 33.819, numa distância de 11,03 metros; segue a esquerda, confrontando com a área remanescente de propriedade da Cidade Mirim de São João Batista, transcrição 35.453, numa distância de 141,79 metros; segue a direita, na mesma confrontação, em curva com o raio de 3,50 metros, numa distância de 5,62 metros, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 1.608,76 metros quadrados.
Parágrafo único. A área de 1.608,76 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a abertura de via pública visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia/SP.
Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 431.565,96 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 8.425, de 28 de abril de 2022.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a transcrição, planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.