IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1769 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
10.301.0015.2.039 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA | |
4.4.90.52.00- | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 100.000,00 |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.303.0018.2.107 | DEMANDAS JUDICIAIS | |
3.3.90.91.00- | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
| TESOURO | 50.000,00 |
| TOTAL | 150.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.056.903,40 (dois milhões, cinquenta e seis mil, novecentos e três reais e quarenta centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0015.2.039 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA | |
3.3.90.30.00-187 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 256.903,40 |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00-206 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 1.000.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.303.0018.2.035 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | |
3.3.90.30.00-204 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 800.000,00 |
| TOTAL | 2.056.903,40 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 4.814.053,14 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, cinquenta e três reais e quatorze centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00-206 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 2.358.153,14 |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO EM SAÚDE | |
3.3.90.39.00-237 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 2.455.900,00 |
| TOTAL | 4.814.053,14 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0015.2.039 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA | |
3.1.90.11.00-179 | VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 1.000.000,00 |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
28.843.0000.0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |
4.6.90.71.00-338 | PRINCIPAL DA DIV. P/ CONTRATO | |
| TESOURO | 1.700.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
28.843.0000.0.002 | JUROS DA DÍVIDA | |
3.2.90.21.00-324 | JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO | |
| TESOURO | 300.000,00 |
| TOTAL | 3.000.000,00 |
Art. 8.º O recurso necessário à abertura dos crédito de que trata o art. 7.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 9.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.