IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1769 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

100.000,00

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.303.0018.2.107

DEMANDAS JUDICIAIS

3.3.90.91.00-

SENTENÇAS JUDICIAIS

TESOURO

50.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.056.903,40 (dois milhões, cinquenta e seis mil, novecentos e três reais e quarenta centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.30.00-187

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

256.903,40

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-206

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

1.000.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.303.0018.2.035

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

3.3.90.30.00-204

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

800.000,00

TOTAL

2.056.903,40

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 4.814.053,14 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, cinquenta e três reais e quatorze centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-206

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

2.358.153,14

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO EM SAÚDE

3.3.90.39.00-237

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

2.455.900,00

TOTAL

4.814.053,14

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.11.00-179

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

1.000.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.001

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90.71.00-338

PRINCIPAL DA DIV. P/ CONTRATO

TESOURO

1.700.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.002

JUROS DA DÍVIDA

3.2.90.21.00-324

JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO

TESOURO

300.000,00

TOTAL

3.000.000,00

Art. 8.º O recurso necessário à abertura dos crédito de que trata o art. 7.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 9.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.