IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 918 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“Constitui a Comissão de Contratação no âmbito do Município de Lindoia/SP, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º, caput, §§ 1º, 2º e 5º da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Contratação no âmbito do Município de Lindóia/SP. Que poderá substituir o (a) Agente de Contratação nas licitações que envolvam bens e serviços especiais, cujos membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição indvidual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único: A Comissão de Contratação constituída por este artigo, será composta pelo seguintes membros, sob a presidencia do primeiro:
I - FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, RG n.º ***.705.921-*, CPF/MF ***717708**, ocupante do cargo comissionado de Diretora Municipal de Planejamento.
II – FABRÍCIO CASTRO DOS SANTOS, RG nº ***.462.821-*, CPF/MF nº ***822788** ocupante do cargo efetivo de Escriturário;
III – KLEBER SICHIERI, RG nº ***.271.001-*, CPF/MF nº ***746038**, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, Projetos e Posturas.
Art. 2º A Comissão de Contratação de que trata esta Portaria, poderá, a seu critério, contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.
Art. 3º A Comissão de Contratação deverá observar, no exercício de suas funções e atribuições, o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2023 e no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023.
Art. 4º Os trabalhos realizados pelos designados por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 10 de setembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 10 de setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.