IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 10 de setembro de 2024 | Edição nº 1010 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.167, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.418, de 10 de setembro de 2024, no valor de R$ 135.966,60 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér.Agric.M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comér.Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.006 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), a verificar-se no encerramento do exercício;
II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de setembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.429, de 10 de setembro de 2024, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação, proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de setembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.169, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.430, de 10 de setembro de 2024, no valor de R$ 85.211,44 (oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 11.634,45 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.013 - Investimento - Estruturação de Unid. Especializada em Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.003 - Estruturação da Rede - Equip. Mat. Permanente
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 68.226,99 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.003 - Estruturação da Rede - Equip.Mat.Permanente
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ R$ 79.861,44 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais), provenientes dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de setembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.