IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 45 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.335, DE 26 DE AGOSTO DE 2.024.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 691.198,00, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 691.198,00 (seiscentos e noventa e um mil cento e noventa e oito reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO
Ficha: 138 - 12.361.0013.2027.0000 Educação Básica...............................................30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 270 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos......................10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 383 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral. à As. Social..............1.198,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 082 - 15.451.0008.1008.0000 Planejamento Urbano...............................250.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 439 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................400.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 691.198,00
=========== ===========
Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro apurado do exercício de 2.023 e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
____________ Excesso de arrecadação:........................................................R$ 250.000,00
=========== ==========
____________ Superávit Financeiro:.............................................................R$ 400.000,00
=========== ==========
Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO
Ficha: 137 - 12.361.0013.2027.0000 Educação Básica.............................................-30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 271 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos.....................-10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral. à As. Social...........-1.198,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
____________
TOTAL................................................................................R$ - 691.198,00
=========== ===========
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 26 de agosto de 2.024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.