IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 45 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.335, DE 26 DE AGOSTO DE 2.024.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 691.198,00, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 691.198,00 (seiscentos e noventa e um mil cento e noventa e oito reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO

Ficha: 138 - 12.361.0013.2027.0000 Educação Básica...............................................30.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 270 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos......................10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 383 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral. à As. Social..............1.198,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 082 - 15.451.0008.1008.0000 Planejamento Urbano...............................250.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 439 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica........................................400.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 691.198,00

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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro apurado do exercício de 2.023 e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

____________ Excesso de arrecadação:........................................................R$ 250.000,00

=========== ==========

____________ Superávit Financeiro:.............................................................R$ 400.000,00

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Local: 020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO

Ficha: 137 - 12.361.0013.2027.0000 Educação Básica.............................................-30.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 271 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos.....................-10.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 384 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral. à As. Social...........-1.198,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

____________

TOTAL................................................................................R$ - 691.198,00

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 26 de agosto de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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