IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.836, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.10.00 | DEPTO. DE DES. SOCIAL E MELHOR IDADE | Recurso | Valor |
08.244.0013.2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social | 3.3.90.30 – Material de Consumo | 02 – Emenda Estadual | 39.900,00 |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02 – Emenda Estadual | 60.100,00 | |
4.4.90.51 – Obras e Instalações | 01 - Tesouro | 10.000,00 | |
TOTAL |
| R$ 110.000,00 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 2024.040.61980 – Demanda nº 76149
FONTE- 0.02.81 (801-008) - R$ 100.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO:
RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 10.000,00
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
244 | 13.392.0023.2019 3.3.90.39 | Departamento de Cultura – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
TOTAL............................................................................................................ | 10.000,00 | ||
Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 10 de setembro de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.