IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.842, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | Recurso | Valor |
10.303.0018.2040 – Assistência Farmacêutica | 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita | 05 – Federal | R$ 260.000,00 |
10.301.0016.2024 – Manutenção e Ação da Atenção Básica | 3.3.90.30 – Material de Consumo | R$ 155.000,00 | |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica | R$ 35.000,00 | ||
TOTAL |
| R$ 450.000,00 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 40360007
FONTE- 0.05.81 (800-008) - Excesso de arrecadação – R$ 450.000,00
Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 10 de setembro de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.