
IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 8 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a adequação orçamentária do Município de Apiaí, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 201.507,77 (duzentos e um mil e quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos), e dá outras providências”
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica:
CONSIDERANDO a adesão do Município para o recebimento de recursos oriundos da Lei Federal nº. 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o disposto no § 5°, do art. 165, e no inciso V, do art. 167, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária relativa à abertura de crédito especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterado a Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 - (Lei Municipal nº. 297/2023); a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024 – (Lei Municipal nº. 273/2023) e o Plano Plurianual – PPA/2022-2025 – (Lei Municipal nº.174/2021);
CONSIDERANDO os artigos 40 a 46 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Apiaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, crédito especial, no valor de R$ 201.507,77 (duzentos e um mil e quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos), referente a recursos destinados pela Lei Federal nº. 14.399, de 08 de julho de 2022, distribuída conforme dotação abaixo identificada:
Unid. Orç. | Unid. Ex. | Func. Programática | Categoria | Descrição | Valor |
02 10 | 02 10 01 | 13 392 0010 2034 | 3.3.50.41 3.3.60.41 3.3.50.43 3.3.90.48 Recursos | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Cultura Operação e Manutenção da Cultura Fomento Instituições sem Fins Lucrativos Fomento Instituições com Fins Lucrativos Subvenções Sociais Demais Auxílios Financeiros Pessoa Física Fonte 719 Transf. Recursos LC nº. Lei 14.399/2022 – PNAB |
191.432,40 |
Unid. Orç. | Unid. Ex. | Func. Programática | Categoria | Descrição | Valor |
02 10 | 02 10 01 | 13 392 0010 2034 | 3.3.90.35 Recursos | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Cultura Operação e Manutenção da Cultura Serviços de Consultoria Fonte 719 Transf. Recursos LC nº. Lei 14.399/2022 – PNAB |
10.075,37 |
Artigo 2°: Ficam criadas as naturezas de despesas e as ações relacionadas no artigo anterior, incorporando-as e o seus respectivos valores na dotação orçamentária do exercício de 2024.
Artigo 3°: Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, nos termos do inciso II do §1º e §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na ordem de R$ 201.507,77 (duzentos e um mil e quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos), repassados pelo Ministério da Cultura para o Município de Apiaí – SP.
Artigo 4°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar os remanejamentos e suplementações orçamentárias conforme as dotações mencionadas no art. 1º. desta Lei, assim como, incluir demais ações orçamentárias e natureza de despesa ou suprimir outras, além de proceder a todos os ajustes necessários para viabilizar a execução da Lei Federal nº. 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e adequar o Orçamento Anual vigente (Lei Municipal nº. 297/2023), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024 (Lei Municipal nº. 273/2023), e o Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº. 174/2021), aos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para o Município de Apiaí – SP.
Artigo 5°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Menino - Gabinete do Prefeito,
Apiaí - SP, em 11 de setembro de 2024.
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA
Prefeito do Município de Apiaí
Essa Lei teve origem no Projeto de Lei nº 416, de 18 de junho de 2024, de autoria do Prefeito do Município de Apiaí, S.r. Sergio Victor Borges Barbosa.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
