IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 2015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.958, de 09 de setembro de 2024.
Autoriza o Município de Taquaritinga a receber, em doação, um imóvel identificado como terreno, de propriedade da empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.958/2024:
Art. 1º. Fica a Fazenda do Município de Taquaritinga autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus, da empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., CNPJ nº 34.714.893/0001-59, com sede na avenida Luiz Eduardo Toledo Prado, nº 800, Sala 1, Conjunto 719, Vila do Golf, no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, o imóvel identificado como Lote 16, da Quadra 2, do loteamento denominado “Residencial Alto da Serra”, no Município de Taquaritinga, onde encontra-se instalado o Reservatório de Água, objeto da matrícula nº 42.259, do Cartório de Registro da Comarca de Taquaritinga, com a seguinte descrição: “Um lote de terreno, sem benfeitorias, de uso misto (residencial / comercial) denominado Lote nº 16, da Quadra 02, situado no loteamento residencial denominado “Residencial Alto da Serra”, no Município e Comarca de Taquaritinga/SP, com as seguintes metragens, divisas e confrontações, medindo 26,69 metros na linha da frente, sendo com raio de 9,00 metros, na distância de 15,07 metros e 11,62 em linha reta confrontando com a Rua A, daí, virando à direita segue em linha reta na distância de 11,90 metros, confrontando com o lote n. 17, daí, virando à direita segue em linha reta na distância de 9,85 metros com azimute de 190º13’49”, daí, virando à esquerda segue em linha reta na distância 11,21 metros com azimute de 167º31’08”, confrontando com Matrícula 16.516, daí, virando à direita segue em linha reta na distância de 6,15 metros, confrontando com a Rua C, onde encontra o ponto inicial de partida, perfazendo a área de 250,99 metros quadrados”; avaliado em R$ 50.198,00 (cinquenta mil, cento e noventa e oito reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por prazo indeterminado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, autarquia municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.129, de 19 de outubro de 1970, CNPJ nº 45.374.865/0001-56, para a utilização do Reservatório de Água, direito real de uso, sobre o imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da doação ora autorizada, relativas à lavratura da escritura pública e seu respectivo registro, correrão por conta da empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 09 de setembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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