IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 348A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.327, DE 26 DE AGOSTO 2024
“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município, de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO o Processo administrativo digital n° 43/2024;
CONSIDERANDO o convênio nº GSSP/ATP-913/-23, assinado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nos 2.642, 31 de julho de 2024, 2.578, de 05 de junho de 2023 e 1.699, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados os seguintes membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo como Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município de Campo Limpo Paulista, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,e suas alterações e Convênio nº GSSP/ATP-913/-23:
GRADUAÇÃO/RE | NOME |
1º SGT PM | Marcos Renato Cabarros |
1º SGT PM | Rafael Pereira de Souza |
1º SGT PM | Wellington Carlos da Silva |
1º TEN PM | Rafael Rizzardi de Moraes |
CB PM | Celso Ricardo Fragoso Bernardo |
CB PM | Alan Rodrigo Bertolino |
CB PM | José Adriano Pereira |
CB PM | Daniel Toschi |
CB PM | Amilton Souza Barreto |
CB PM | Alexandre José da Silva |
CB PM | Marco Aurelio Batista |
CB PM | Elisangela Feitosa |
CB PM | Claudemir de Lima Cezar |
CB PM | Paulo Meyer Barreto Silva |
CB PM | DenilsonCarareto |
CB PM | Carlos Cesar Vieira da Silva |
CB PM | Oswaldo de Souza Vilas Boas |
CB PM | Deived Deocleciano de Sousa |
CB PM | Ricardo Jesus de Campos |
CB PM | Ruan de Oliveira |
SD PM | Joffre Luiz da Silva |
SD PM | Daniel Carvalho da Costa |
SD PM | Aleff Raphael Souza Sena |
SD PM | Roberto Carvalho Cortes Junior |
SD PM | Emerson Siqueira de Moraes |
SD PM | Higor Bittencourt de Souza |
SD PM | Douglas de Souza Melo |
SD PM | Lucas HiranoVirgilio Simão |
SD PM | Jailson Ribeiro Conceição |
SD PM | Leonel Resende Moura Filho |
SD PM | Gilson Soares de Souza |
SD PM | MoysesMychel Santos Morais Rosa |
SD PM | Willians Ferreira Galeb Brandão |
SD PM | Ineide Amaro dos Santos |
SD PM | Erick Silva Oliveira |
SD PM | Natanael Albuquerque de Castro Dias |
SD PM | Tiago Theodoro |
SD PM | Amarildo Sales de Santana |
SD PM | Allisson Lucas da Silva |
SD PM | Carlos Augusto de Jesus |
SD PM | Alexsandro Captain da Silva |
Art. 2ºA operação de fiscalização preventiva e ostensiva referente às competências municipais, conforme Portaria Senatran nº 354/22 e suas alterações, será gerenciada pela Diretoria de Trânsito e Transporte da Prefeitura, que se encarregará de distribuir e recolher os talonários e o processamento das infrações referentes aos enquadramentos de competência municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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