IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 348A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.320, DE 06 DE AGOSTO DE 2.024
“Dispõe sobre as Imunidades dos Impostos do Município e seus lançamentos no carnê do IPTU”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, III e V e 172, I, a) da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo digital n° 1.120/2024;
Considerando as despesas desnecessárias com as emissões de carnês de IPTU de entes públicos e privados cadastrados como imunes conforme o Código Tributário Municipal;
Considerando os princípios constitucionais da economicidade, da razoabilidade e da eficiência;
DECRETA:
Art. 1° As imunidades dos impostos municipais previstas nos artigos 4° e 5° da Lei Complementar n°170, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal, dos entes públicos e privados cadastrados no Município e enquadrados como imunes no exercício de 2024, observadas as disposições legais, serão processadas automaticamente e dispensarão a emissão anual do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Parágrafo único. A Taxa de Coleta e Remoção do Lixo permanece sendo lançada no carnê.
Art. 2° Os entes públicos e privados cadastrados como imunes terão suspensos os seus benefícios nas hipótese de descumprimento das exigências previstas nos arts. 4° e 5° da Lei Complementar n° 170, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 3° Caberá à Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas fiscalizar os processos de isenção e imunidade tributária.
Art. 4° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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