
IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 348A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1578, de 03 de Setembro de 2024
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme o artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.489, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I - DESIGNAR e CREDENCIAR, a partir de 18 de março de 2024, a equipe de Vigilância em Saúde no município de Campo Limpo Paulista, para desenvolvimento das ações dessa área:
- Alynne Silva Sousa – Secretária Municipal de Saúde - Autoridade Sanitária Credencial 001;
- Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto – Diretora de Vigilância em Saúde - Autoridade Sanitária Credencial 017;
- Mônica Izumi Ota – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Credencial 007;
- Cíntia Silmara dos Santos Andreaça, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial 002;
- Rosana Claudiano de Moraes –– Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 004;
- Genari Mucsi – Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 008;
- Sidnéia Dias da Silva Caçula – Farmacêutica – Autoridade Farmacêutica Credencial 010;
- Márcia Ferreira de Oliveira Souza - Chefe de Seção de Zoonoses - Autoridade Sanitária Credencial 011;
- Cristiano de Queiros Spera – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária Credencial 012;
- Angela Aparecida Pereira de Faria - Chefe de Seção de Endemias – Autoridade Sanitária Credencial 018;
- Flávia Roseane Pelinson Silva, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial 021;
- Luiz Carlos Joel Junior, Nutricionista, Autoridade Sanitária Credencial 023;
- Paulo Geraldo Duarte, Cirurgião Dentista, Autoridade Sanitária Credencial 024;
- Caroline Mariana Minucci Pereira, Farmacêutica, Autoridade Sanitária Credencial 025;
- Josiane do Carmo Bergamo, Arquiteta, Autoridade Sanitária Credencial 026;
- Valdir de Oliveira Dorta Junior, Médico Veterinário, Autoridade Sanitária Credencial 027;
II - Para o exercício das atribuições do cargo, o membro da equipe de Vigilância em Saúde deverá exibir a credencial de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
III - A credencial de identidade fiscal deve ser emitida, distribuída e ter seu uso controlado pelo Secretário de Saúde.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
V - Revogando, em especial, a Portaria nº 794 de 16 de abril de 2024.
VI - Retroagindo seus efeitos a data de 03 de setembro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
