IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.736, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da circulação de trânsito de veículos na Rua Pref. Alexandre Carlos de Mello, no trecho entre as Ruas Elisário Dias Guillon e Avenida Santos Dumont.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 22/SMSPT/24 expedido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 24 e incisos da Lei Federal 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO as solicitações da comunidade escolar – ETEC Professor Rodolpho José Del Guerra para melhorias no tráfego de veículos automotores na citada via e a segurança de escolares;

CONSIDERANDO que após o início das atividades do Hospital da Unimed o fluxo de veículos intensificou-se nas imediações causando transtornos no cruzamento da Rua Pref. Alexandre Carlos de Mello e Avenida Santos Dumont, principalmente nos horários de entrada e saída de alunos da citada unidade escolar;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é propiciar melhorias na circulação, fluidez e a segurança de veículos e pedestres;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada, a partir de 11 de setembro de 2024, a circulação de trânsito de veículos automotores na Rua Pref. Alexandre Carlos de Mello, de sentido duplo de direção para sentido único de direção, do trecho compreendido entre a Rua Elisário Dias Guillon até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.621, de 02 de abril de 2024.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de setembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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