IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 348A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a garantia dos direitos de mulheres que sofrem perda gestacional e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 03 de setembro de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1° Ficam as Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Município de Campo Limpo Paulista obrigadas a assegurar os direitos das mulheres que sofram perda gestacional, nos termo desta lei.

Art. 2° Considera-se perda gestacional, para os fins desta lei, toda e qualquer situação que leve ao óbito fetal ou morte neonatal.

Art. 3° São direitos garantidos às mulheres que sofram perda gestacional:

I – receber informações claras sobre a perda gestacional;

II – ter acompanhamento psicológico a partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos e durante todo o período de internação;

III – permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional;

IV – ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, inclusive quanto à medicação compatível para alívio da dor;

V – ser respeitado o tempo para o luto de mãe, bem como para despedida do bebê neomorto ou feto natimorto.

§ 1° Os direitos previstos nos incisos I e II se estendem ao acompanhante.

§ 2° A unidade de saúde deverá consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardarem alguma lembrança do bebê, como fotografia ou mecha de cabelo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.