IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.042,58 (dezenove mil, quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.588, de 28/06/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0055 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 213.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 19.042,58
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0035 - Funcional: 12.361.0112-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 220.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 1.800,00
Ficha: 0059 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.40.00 - 01 – 213.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.......................................................................R$ 7.142,58
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0084 - Funcional: 12.365.0116-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 212.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 2.100,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0141 - Funcional: 12.361.0112-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 220.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 4.000,00
Ficha: 0142 - Funcional: 12.361.0112-1.554
4.4.90.51.00 - 01 – 220.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 4.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 19.042,58
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.