IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1129A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.520/2024

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.516, de 3 de setembro de 2024, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.516, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 8ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao mês de agosto de 2024, para até o dia 20 de setembro de 2024.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de setembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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