
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1129A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.520/2024
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.516, de 3 de setembro de 2024, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.516, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 8ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao mês de agosto de 2024, para até o dia 20 de setembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 11 de setembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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