IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1312 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.845/2024, DE 01/07/2024.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 1.890.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES

26.782.0018.2028 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

1.000,00

(107) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

110.000 – Geral

26.782.0018.2065 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

50.000,00

(111) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.01 – CRECHE

12.365.0007.2015 – Gerenciamento e Execução Do Ensino Infantil

R$

20.000,00

(215) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

212.000 – Educ.Infantil-Creche-Convênios/entidades

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

1.000,00

(238) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

12.361.0008.2067 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

70.000,00

(250) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do Fundeb

(261) 3.3.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$

6.000,00

02 – Transferências e Convênios Estaduais-vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

7.000,00

(308) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

120.000,00

(370) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2027 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

70.000,00

(377) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2027 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

50.000,00

(379) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.451.0018.1015 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

16.000,00

(399) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.1015 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

202.000,00

(674) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais -vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

02.11.06 – DEPARTAMENTOS DE OBRAS

15.452.0018.2033 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

20.000,00

(416) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

35.000,00

(438) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

6.000,00

(457) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.12.05 – BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO

08.244.0025.2059 – FMAS – Gestão Descentralizada

R$

10.000,00

(520) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.12.06 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0020.2038 – Gerenciamento e Execução do Fundo Mun. Dos Dir

R$

2.000,00

(538) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social - Geral

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

18.000,00

(560) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

46.000,00

(562) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Conv./entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

10.000,00

(572) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.000 – Saúde-Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

850.000,00

(581) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Conv./entidades/fundos

10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

30.000,00

(656) 3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.013 – Saúde – Qualis Mais

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2051 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

100.000,00

(586) 3.3.90.30 – Material de Consumo

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

50.000,00

(600) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE

10.302.0022.2040 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

100.000,00

(614) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul./Hosp

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

1.890.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2066 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

108.000,00

(467) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

80.000,00

(554) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 – Tesouro

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

50.000,00

(567) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2051 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

200.000,00

(584) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

304.000 – Assistência Farmacêutica - Convênios/entidades/fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

99.999.9999.1078 – Reserva de Contingência

R$

1.452.000,00

(654) 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

1.890.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.