IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 712A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.251 - De 11 de Setembro de 2024.

Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO.

ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;

CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento de vínculos familiares e sociais, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO QUE, o Lar “São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 29 de dezembro de 1951, vem prestando, há decênios, essa espécie de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal;

CONSIDERANDO QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;

CONSIDERANDO QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$. 34.500,00, prevista na Lei nº 2.790, de 26 de agosto de 2024, para o exercício de 2024.

CONSIDERANDO finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2024, no valor de R$.34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº 47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de setembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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