IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 628 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.752, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Revoga a Lei Municipal nº 4.734, de 14 de agosto de 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Revogada a Lei Municipal nº 4.734, de 14 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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