IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 628 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.753, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de 303.614,34 (Trezentos e Três Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Trinta e Quatro Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$53.614,34
05.302.0022.0000 Saúde - Incremento Temp. Ass. Hosp. e Amb. - Portaria GM/MS 3975-2024
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$250.000,00
05.302.0009.0000 Saúde - Incremento Temp. LC 201/2023
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 181 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$53.614,34
05.302.0022.0000 Saúde - Incremento Temp. Ass. Hosp. e Amb. - Portaria GM/MS 3975-2024
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 176 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$250.000,00
05.302.0009.0000 Saúde - Incremento Temp. LC 201/2023
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.