IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.966,60 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér.Agric.M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comér.Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.006 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais), a verificar-se no encerramento do exercício;
II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de setembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.