IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 11 de setembro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.966,60 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér.Agric.M.Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comér.Agricultura e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.006 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota

FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota

FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:

I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais), a verificar-se no encerramento do exercício;

II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 17.466,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de setembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

REPUBLICADO PARA CORREÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.