IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1876 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.832, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itupeva, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco Margem Direita do Rio Jundiaí, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Itupeva, imóvel esse que constam pertencer, respectivamente, a Giovanni Cellamare - Matrícula 9.467 1º CRI Jundiaí, (Cadastro Sabesp nº 0425/109), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 9590/2023 fls. 02/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: nº 0422/109

Proprietário: Giovanni Cellamare

ÁREA: 535,18 m² (Servidão).

Desenho: ERBE 9590/2023 fls.02/03.

Área: (T1 - U1 - V1 - W1 - X1 - T1) = 535,18m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Estrada Municipal Bento Pereira de Toledo, Fazenda Inhandjara, no Município de Itupeva, Comarca de Jundiaí-SP, Identificado pela Matrícula 9.467 do 1º C.R.I. de Jundiaí-SP, identificado pelo desenho Sabesp R ERBE 9590/23 - FL 02/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "T1", localizado na divisa com terreno remanescente de Alexandre Estefano Francisco Saska, distante 253,02m da Estrada Municipal Bento Pereira de Toledo, daí, segue pela referida divisa por 7,20m até o ponto aqui designado "U1"; deflete à direita com ângulo interno de 123°30'53" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 85,46m até o ponto aqui designado "V1"; deflete à direita com ângulo interno de 148°22'43" e segue pelo antigo leito do Rio Jundiaí por 3,73m até o ponto aqui designado "W1"; deflete à direita com ângulo interno de 88°06'23" e segue confrontando Suzana Irene Saska por 4,85m até o ponto aqui designado "X1"; deflete à direita com ângulo interno de 123°30'53" e segue confrontando com área remanescente por 89,92m até o ponto inicial T1, fechando o perímetro com ângulo interno de 56°29'07", encerrando uma área de 535,18m².

Decreto n° 3.832/2024 02

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 06 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOYCE MODESTO ADERALDO

Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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