IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1876 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.833, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itupeva, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco Margem Direita do Rio Jundiaí, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Itupeva, imóvel esse que constam pertencer, respectivamente, a Shirley Cobiak Zelic e tendo como Compromissário Bruno Csizmadia e Outra - Matrícula 34.101 1º CRI Jundiaí, (Cadastro Sabesp nº 0425/110), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 9590/2023 fls. 03/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: nº 0422/110

Proprietário: Shirley Cobiak Zelic

Compromissário: Bruno Csizmadia e Outra

ÁREA: 200,09 m² (Servidão).

Desenho: ERBE 9590/2023 fls.03/03.

Área: (Y1 - Z1 - A2 - B2 - Y1) = 200,09m²

Faixa de terras que grava um lote de terreno sob nº 12, da quadra “L”, do loteamento denominado Minas de Inhandjara, situado na cidade de Itupeva, desta comarca de Jundiaí-SP, identificado pela Matrícula 34.101 – 1º C.R.I. de Jundiaí-SP, representado no desenho SABESP ERBE 9590/23 - FL 03/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "Y1", localizado no alinhamento da Rua Seis, distante 6,41m da divisa com o lote nº 11, daí, segue pelo referido alinhamento por 4,00m até o ponto aqui designado "Z1"; deflete à direita com ângulo interno de 88°17'24" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 50,02m até o ponto aqui designado "A2"; deflete à direita com ângulo interno de 91°42'36" e segue confrontando com o Sistema de Recreio da Prefeitura de Itupeva por 4,00m até o ponto aqui designado "B2"; deflete à direita com ângulo interno de 88°17'24" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 50,02m até o ponto inicial Y1, fechando o perímetro com ângulo interno de interno de 91°42'36", encerrando uma área de 200,09m².

Decreto n° 3.833/2024 02

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 06 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOYCE MODESTO ADERALDO

Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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