
IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.756, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano denominado “Vila Europa”.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 5º, XIII, XIV e § 1º, combinado com o art. 59, VI e XXII e art. 84 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Termo de Aprovação e Homologação expedido em 11 de setembro de 2024 pelo chefe do executivo, e ainda, o cumprimento das disposições e termos contidos na Legislação Municipal, notadamente na Seção VIII – Projeto de Loteamento/Título VI – Da Gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, Lei Complementar Nº 360, de 09 de março de 2022, art. 68;
Considerando a aprovação do Empreendimento certificado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, conforme certificado GRAPROHAB nº 221/2021, e tendo em vista que o projeto atendeu tecnicamente as exigências pertinentes, da legislação federal, estadual e municipal.
Considerando a Certidão de Conformidade do Uso do Solo Urbano nº 2M, 410/2021, de 15 de junho de 2021, que atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para aprovação de loteamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano do solo do imóvel denominado “Gleba B”, localizado na Alameda Rio Tietê (Rua 08), com área total de 143.712,80m2 (cento e quarenta e três mil setecentos e doze metros e oitenta centímetros quadrados), sob Matrícula nº 40.299 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a finalidade de instalação de Loteamento Urbano denominado “Vila Europa”.
Art. 2º Passarão a integrar o patrimônio público municipal, as áreas destinadas ao Sistema Viário, Área Institucional e Áreas Verdes/APP:
ESPECIFICAÇÃO | ÁREA (m²) | % |
Área Sistema viário | 41.204,84 | 28,67 |
Área Institucional | 1.667,54 | 1,16 |
Áreas Verdes/APP | 29.257,76 | 20,36 |
ÁREA TOTAL | 72.130,14 | 50,19 |
Parágrafo único. O percentual destinado à área institucional, ficou estabelecido de forma reduzida com fulcro no art. 41, §§ 8º e 9º, da Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e as despesas decorrentes na aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Braz Odair Bello
Diretor-Geral de Obras e Serviços Públicos
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento nas leis em vigor e embasado no Artigo 68 da Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022, APROVO E HOMOLOGO o processo de Loteamento urbano denominado Vila Europa – Etapa 2, com área total de 143.712,80 m², situado na Alameda Rio Tiete (Rua 08) sobre o imóvel denominado “Gleba B”, nesta cidade, cadastrado no município sob n.º 1866396, objeto da matricula nº 40.299 do CRI local, requerido pelo Proprietário DRM SANTA FÉ DO SUL PARTICIPAÇÕES LTDA empresa inscrita no CNPJ sob n.º 33.216.662/0001-52, em conformidade com Certificado Graprohab nº 221/2021, sendo aprovado com garantia real sobre as obras de infraestrutura no valor de R$ 7.954.348,85 (sete milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com Apólice de Seguro Garantia nº 0306920239907751068599000 segurada pela empresa Finlândia Corretora de Seguros LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 10.864.690/0001-80.
Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE DO
USO DO SOLO URBANO 2M-410/2021
A Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, representada pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos Sr. Braz Odair Bello, CERTIFICA que o projeto de loteamento urbano denominado “Vila Europa – Etapa 2”, localizado na Alameda Rio Tiête Projetada, nesta cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, propriedade de DRM SANTA FÉ DO SUL PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da matrícula nº 40.299, do Serviço do Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo com área total de 143.712,80 m2, está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos – áreas institucionais) em loteamentos residenciais ou mistos e possui acesso(s) para via(s) oficial(is).
Certifica ainda que:
a) A gleba encontra-se em zona urbana por força de lei municipal específica;
b) A gleba não foi utilizada para depósito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos à saúde dos futuros moradores;
c) Há viabilidade de coleta regular de lixo com freqüência de 3 dias por semana;
d) Não esta situada em área potencialmente susceptível a problemas geotécnicos, tais como erosão, instabilidade de encosta, etc.;
e) O municipio dispõe de Plano Diretor aprovado após a edição da Lei Federal nº 9785/99 ( Lei Complementar nº 111 de 25 de Julho de 2006) que estabelece os requisitos urbanísticos para o loteamento;
f) O municipio dispõe de Plano Diretor (Lei Complementar nº 111 de 25 de Julho de 2006) que exige faixa non aedificandi de 30,00 metros de cada lado, ao longo das águas correntes, porem não dispõe sobre águas dormentes, e das dutovias (art.4º/inciso III da Lei Federal nº 10.932/04, que alterou a Lei Federal 6.766/79) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias;
g) A gleba se enquada na Zona Residencial de Alta Desidade podendo ser residencial e comercial, conforme legislação municipal, Lei Complementar nº 111 de 25 de Julho de 2006;
h) As vias projetadas do empreendimento, sito Avenida 1, Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4 Rua 5, Rua 6 e Rua 7, que não se articulam com vias oficiais existentes e que não são dotadas de balões de retorno, são necessárias para o implemento das diretrizes viárias muicipais e serão prolongadas quando as áres adjacentes forem loteadas;
i) A gleba possui acesso para a via oficial Alameda Rio Tietê projetada, não estando, portanto encravada;
j) A área objeto de parcelamento não esta em área especialmente projegida pela legislação ambiental municipal, estadual ou federal;
Santa Fé do Sul (SP), 15 de junho de 2021.
Braz Odair Bello
Secretario de Obras e Serviços Públicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
