IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.973 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 627.750,00 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Dep. Municipal de Educação Básica.
12.365.0011-1.013
4.4.90.51.33-02 – Obras e inst. – Prc 2021-01693 R$ 313.875,00
12.365.0011-1.014
4.4.90.51.34-02 – Obras e inst. – Prc 2021-01940 R$ 313.875,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................... R$ 627.750,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 2.4.2.2.99. | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO | Valor do Excesso | R$ 627.750,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.