IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.974 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Dep. Municipal de Educação Básica.
12.365.0011-1.013
4.4.90.51.90-05 – Obras e instalações R$ 174.000,00
12.365.0011-1.014
4.4.90.51.90-05 – Obras e instalações R$ 174.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................ R$ 348.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Dep. Municipal de Educação Básica.
12.361.0011-1.001
4.4.90.51.90-05 – Obras e instalações R$ 100.000,00
12.361.0011-2.009
3.3.90.30.65-05 – Material de Consumo Qese R$ 168.000,00
12.365.0011-1.041
4.4.90.52.05-05 – Equip. e Material Permanente Qese R$ 80.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...................................................... R$ 348.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.