IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.622.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.622.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0288-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão.............................................R$ 2.622.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0284-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 117.901,35

0286-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 303.298,65

0287-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 5.000,00

10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

0257-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 4.000,00

0258-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0322-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 23.700,00

0323-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.100,00

0324-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0336-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 29.500,00

0337-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES - CEO

0353-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 10.000,00

0354-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0383-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 64.100,00

0384-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 7.600,00

0385-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0403-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 30.000,00

0404-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 500,00

02.03.05-VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0417-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 30.000,00

0418-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0434-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi..R$ 197.000,00

0435-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 22.500,00

0436-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR

0451-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 105.000,00

0452-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 12.200,00

0453-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM

0476-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 25.900,00

0477-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.800,00

0478-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0704-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 46.486,10

0705-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 97.000,00

0707-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 4.000,00

0708-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 6.500,00

0709-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................................................................R$ 50,00

0710-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 1.000,00

0711-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 50,00

08.244.0081-2.027 - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

0719-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 32.000,00

0720-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 155.810,00

08.244.0081-2.458 - MANUTENÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

0723-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 7.221,60

0724--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 257.075,30

0725-3.1.90.16.00-01-510.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 10,00

0726-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 10.00

0727-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 100,00

0728-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00

0729-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00

0730-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 10,00

0731-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 1.000,00

0732-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00

08.244.0081-2.459 - MANUTENÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL

0734--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 32.300,00

0735-3.1.90.16.00-01-510.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 10,00

0736-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00

0737-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 200,00

0738-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00

0739-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00

0740-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 10,00

0741-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 4.000,00

0742-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00

08.244.0081-2.463 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

0743-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 30.000,00

0744--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 5.400,00

0745-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 100.00

0746-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 1.500,00

0747-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00

0748-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00

0749-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 1.800,00

0750-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 7.000,00

0751-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00

08.244.0081-2.983 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS

0882-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 88.257,00

02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

06.122.0030-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0995-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 12.915,00

1000-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 64.080,00

1001-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 121.174,00

02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

06.182.0030-2.387 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

1004-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 15.120,00

1005-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 6.615,00

02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

06.181.0030-2.059 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1014-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 478.336,00

1015-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais ..........................................R$ 141.750,00

Total...........................................................................................................................R$ 2.622.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.