IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.622.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.622.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0288-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão.............................................R$ 2.622.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0284-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 117.901,35
0286-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 303.298,65
0287-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 5.000,00
10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
0257-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 4.000,00
0258-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0322-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 23.700,00
0323-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.100,00
0324-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0336-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 29.500,00
0337-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES - CEO
0353-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 10.000,00
0354-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0383-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 64.100,00
0384-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 7.600,00
0385-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0403-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 30.000,00
0404-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 500,00
02.03.05-VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0417-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 30.000,00
0418-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0434-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi..R$ 197.000,00
0435-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 22.500,00
0436-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR
0451-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 105.000,00
0452-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 12.200,00
0453-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM
0476-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 25.900,00
0477-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 5.800,00
0478-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 100,00
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0704-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 46.486,10
0705-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 97.000,00
0707-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 4.000,00
0708-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 6.500,00
0709-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................................................................R$ 50,00
0710-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 1.000,00
0711-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 50,00
08.244.0081-2.027 - RESIDÊNCIA INCLUSIVA
0719-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 32.000,00
0720-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 155.810,00
08.244.0081-2.458 - MANUTENÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0723-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 7.221,60
0724--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 257.075,30
0725-3.1.90.16.00-01-510.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 10,00
0726-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 10.00
0727-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 100,00
0728-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00
0729-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00
0730-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 10,00
0731-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 1.000,00
0732-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00
08.244.0081-2.459 - MANUTENÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL
0734--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 32.300,00
0735-3.1.90.16.00-01-510.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 10,00
0736-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00
0737-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 200,00
0738-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00
0739-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00
0740-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 10,00
0741-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 4.000,00
0742-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00
08.244.0081-2.463 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
0743-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 30.000,00
0744--3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 5.400,00
0745-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 100.00
0746-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 1.500,00
0747-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 10,00
0748-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 10,00
0749-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 1.800,00
0750-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 7.000,00
0751-3.3.90.40.00-01-510.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 1.000,00
08.244.0081-2.983 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS
0882-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 88.257,00
02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0995-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 12.915,00
1000-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 64.080,00
1001-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 121.174,00
02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0030-2.387 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
1004-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 15.120,00
1005-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 6.615,00
02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
1014-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 478.336,00
1015-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais ..........................................R$ 141.750,00
Total...........................................................................................................................R$ 2.622.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.