IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.926, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 102.811,53, destinado à implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 102.811,53 (cento e dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), destinado à implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, oriundo do Governo Estadual, através da Emenda Especial nº 2024.019.59749, de autoria do deputado Carlão Pignatari, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
18.542.0077.XXXX – CONVÊNIO 000084/2024 - Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos
XXXX–3.3.90.39.00–02–801.0009 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 100.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–801.0009 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 2.811,53
TOTAL...........................................................................................................................R$ 102.811,53
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Convênio nº 000084/2024, através da Emenda Especial nº 2024.019.59749, de autoria do deputado Carlão Pignatari;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0932–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente......................R$ 2.811,53
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.