IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE: “Abertura de Processo Administrativo para apuração de possível falta contratual cometida pela empresa AGG COMERCIO DE CARNES LTDA, nos autos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2023, tendo como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS CONGELADOS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO” e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no item 16 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, que trata “DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO”;

CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA QUINTA da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que trata “DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO”;

CONSIDERANDO que, conforme relatórios do Setor de Cozinha Piloto (anexos em processo), a referida empresa, nada obstante, devidamente notificada para regularização, supostamente teria entregado produtos em desconformidade com as obrigações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, bem como se comportado de modo inidôneo;

CONSIDERANDO que as supostas condutas violaram os itens 13 e 14 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2023, sem prejuízo de outros a serem apurados, e à Lei das Licitações e demais legislações correlatas;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 “Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

CONSIDERANDO os riscos à saúde da população, a gravidade sanitária da questão e reiteração das supostas infrações;

D E C R E T A:

Art. 1°. - Por violação aos termos contratuais do citado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2023, o Município de Santo Anastácio instaura o competente procedimento administrativo para os efeitos de apurar a responsabilidade da citada empresa e para aplicação de possíveis sanções à AGG COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ: 03.445.770/0001-36, sediada à Avenida São Paulo, nº 123, Centro, CEP 19840-000, Maracaí/SP.

Parágrafo Único - Nos termos do § 2º e 3º, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, a empresa AGG COMERCIO DE CARNES LTDA deverá ser citada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentar a defesa que entender de direito.

Art. 2°. - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à

disposição da Administração Pública para emissão de pareceres e assessorar no que for necessário.

Art. 3°. – O Setor de Licitações ficará responsável pelo andamento deste processo administrativo.

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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