IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1771 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área com 322,397 metros quadrados abaixo descrita, para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à realização de projeto que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à implantação de sistema de drenagem de águas pluviais do Município de Olímpia, através do imóvel objeto da matrícula n.º 18.002, do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, neste município, que consta pertencer a Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda., ou quem mais de direito, podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para tal fim, cuja servidão, conforme projeto anexo, obedece à seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Servidão – Matrícula n.° 18.002

IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o imóvel objeto da matrícula n° 18.002, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice M-C; daí, segue confrontando com a área interna do imóvel (matrícula n° 18.002), com rumo de 39°56'41" SW, por uma distância de 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centímetros) até o vértice 2; daí, deflete à direita e segue confrontando com área pertencente à Alcides Paschoaletti, com rumo de 19°30'22" NW, por uma distância de 13,01 m (treze metros e um centímetro) até o vértice 3; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área interna do imóvel (matrícula n° 18.002), com rumo de 39°56'41" NE, por uma distância de 15,77 m (quinze metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 4; finalmente deste, segue confrontando com área pertencente à Alcides Paschoaletti no rumo de 69°55'13" NE, por uma distância de 22,42 m (vinte metros e quarenta e dois centímetros), até o vértice M-C, encerrando assim uma área de 322,397 m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e três mil, novecentos e setenta centímetros quadrados).

Art. 2.º Além de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 9.087, de 28 de março de 2024.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 12 de setembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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