
IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1771 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública as áreas com 142,969 metros quadrados e 318,398 metros quadrados abaixo descritas, para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à realização de projeto que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à implantação de sistema de drenagem de águas pluviais do Município de Olímpia, através do imóvel objeto da matrícula n.º 119.340, do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, neste município, que consta pertencer a Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda., ou quem mais de direito, podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para tal fim, cuja servidão, conforme projeto anexo, obedece à seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Servidão 1 – Matrícula n.° 119.340
IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o imóvel objeto da matrícula n° 119.340, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice 1; daí, segue confrontando com o Lote n° 01 (matrícula n° 16.758), com rumo de 69°55'13" SW, por uma distância de 22,42m (vinte e dois metros e quarenta e dois centímetros) até o vértice 2; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área interna do imóvel (matrícula n° 119.340), com rumo de 39°56'41" NE, por uma distância de 22,47m (vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice 3; com rumo de 70°28'13" NE, por uma distância de 3,06m (três metros e seis centímetros) até o vértice 4; finalmente deste, segue confrontando com o Lote n° 02 (matrícula n° 14.138) no rumo de 19°31'46" SE, por uma distância de 11,20m (onze metros e vinte centímetros), até o vértice 1, encerrando assim uma área de 142,969 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e nove mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados).
MEMORIAL DESCRITIVO
Servidão 2 – Matrícula n.° 119.340
IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o imóvel objeto da matrícula n° 119.340, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice 1A; daí, segue confrontando com o Imóvel objeto da matrícula n° 76.237, com rumo de 19°31'48" NW, por uma distância de 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) até o vértice 2A; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área interna do imóvel (matrícula n° 119.3340), com rumo de 39°56'41" NE, por uma distância de 33,66m (trinta e três metros e sessenta e seis centímetros) até o vértice 3A; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote n°2 (matrícula n° 14.138), com rumo de 19°30'22" SE, por uma distância de 13,01m (treze metros e um centímetro) até o vértice 4A; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área interna do imóvel (matrícula n° 119.3340), com rumo de 39°56'41" SW, por uma distância de 17,45m (dezessete metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice 5A; finalmente deste, segue confrontando com o Imóvel objeto da matrícula n° 76.237 no rumo de 71°09'08" SW, por uma distância de 13,96m (treze metros e noventa e seis centímetros), até o vértice 1A, encerrando assim uma área de 318,398 m² (trezentos e dezoito metros quadrados e três mil, novecentos e oitenta centímetros quadrados).
Art. 2.º Além de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.
Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 9.088, de 28 de março de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 12 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
