IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 717 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2020/2024
De 06 de setembro de 2024.
“Institui a “Semana Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo” e o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salto de Pirapora a "Semana Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo", a ser comemorada anualmente entre os dias 25 e 31 de outubro, e o "Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo", a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º. Os eventos instituídos pela presente Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar este Projeto de Lei, através de Decreto, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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