IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 717 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2021/2024
De 12 de setembro de 2024.
“Prevê, em parques de diversões, reserva de horário com equipamentos de som desligados, para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (Hora do Silêncio)”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. Os Eventos promovidos no município de Salto de Pirapora, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais, desligando equipamentos de som, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 2º. Nas autorizações, licenças e alvarás emitidos pelo Município de Salto de Pirapora, para instalação e funcionamento de parques de diversões, deverão constar as medidas estabelecidas no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º. O benefício desta Lei deverá ser amplamente divulgado pela Administração Pública Municipal, através das páginas e perfis oficiais do município na rede mundial de computadores.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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