IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 717 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7208/2024
De 05 de setembro de 2024.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município (ou nos termos do art.39, IV do Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1969 se o município não possui Lei Orgânica), combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de Salto de Pirapora, com área total de 221,85 metros quadrados, necessário à implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do município, imóvel esse que consta pertencer a Reianze Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontantes conforme memorial descritivo, constante do processo administrativo, a saber:
Memorial Descritivo
Propriedade: Servidão de passagem
Proprietário: Reianze Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Município: Salto de Pirapora
Matrícula: 107.954
Área: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S1) = 221,85 m²
Perímetro: 119,72 m
Descrição Perimétrica
Faixa que grava UM TERRENO designado GLEBA B1, situado no perímetro urbano de Salto de Pirapora, comarca de Sorocaba – SP, constituído de parte do terreno designado pela Gleba – B e outro sem denominação, identificado pela matrícula 107.954 do 2º CRI de Sorocaba, representada no desenho Sabesp ERBE 9108/22_R1, com a seguinte descrição: partindo-se localizado no alinhamento da Rua José Rodrigues Fernandes junto a divisa com imóvel nº 360, da Gleba B2, propriedade de João Henrique Souza Oliveira; segue com rumo 44°47'11"NE por 58,14m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição; daí segue confrontando com a Gleba C, propriedade de José Marcelo e outros com rumo 52°30'47"NE por 4,78m até o ponto aqui designado "S2"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 70°38'02"SE por 3,22m até o ponto aqui designado "S3"; deflete à direita e segue com rumo 42°54'57"SE por 52,08m até o ponto aqui designado "S4", confrontando do ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com a Gleba B2, propriedade de João Henrique Souza Oliveira (Matricula 107.965) com rumo 51°35'46"SW por 4,01m até o ponto aqui designado "S5"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 42°54'57"NW por 50,78m até o ponto aqui designado "S6"; deflete à esquerda e segue com rumo 70°38'02"NW por 4,85m até o ponto inicial S1, confrontando do ponto S5 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 221,85m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins dispostos no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este documento entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.